top of page

  ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL BENEFICENTE
                             SEM FINS LUCRATIVOS

Associação Motocas, Caminhoneiros, Motoristas de Aplicativos e Obras Sócias.

CAPITULO I


DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

Artigo 1º - Associação de Fretistas: Motoristas de Aplicativos, Motocas, Caminhoneiros Autônomos e de Obras Sociais, neste estatuto designada simplesmente como AFREVO, fundada em 25/09/2018, com a designação de ABRASPAT e com sede e foro nesta Capital do Estado de São Paulo a Rua Itinguçu, 2361 – sala C – Vila Ré - CEP: 03658-011 e regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos, é uma entidade de caráter civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza beneficente, com número ilimitado de sócios, com prazo de duração indeterminado e com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem.

 

Artigo 2º - A Associação tem por finalidade:

 

  1. Promover a conscientização, da utilidade pública e reconhecimento do valor das Profissões acima. Perante a Sociedade, Empresas e Governo;

 

  1. Mobilizar todos os esforços para regulamentar e consolidar as Profissões;

 

  1. Fomentar a busca de valor justo de remuneração e consequente adicional de Periculosidade e/ou seguro de vida e acidentes;

 

IV. Buscar aprimoramento com reciclagem e sistemas, para melhoria da segurança Profissional, em acordo com a NR-16;

 

  1. Criar sistemas e aplicativos que gerem valor para os associados.

 

  1. Promover campanhas, de assistência social e psicológica, de vulneráveis, desabrigados e atingidos por desastres ambientais, integração desta população na sociedade, através de orientação e cursos profissionalizantes, priorizando o combate à fome, a assistência médica, com auxílio na moradia, móveis, roupas, utensílios, alimentação e insumos dos seus animais domésticos; até a sua completa integração na sociedade.

 

 

Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade atuará contra qualquer tipo de discriminação de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento, bem como a priorização de suas finalidades.

Parágrafo único - Para cumprir suas finalidades, a AFREVO se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, ou por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

Seção II  Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 5º - São direitos dos associados:

  1. - Votar e ser votado para os cargos eletivos;

  2. - Propor a admissão de novos associados; III - Ter acesso a todos os documentos da Associação; IV - Recorrer das decisões da Diretoria. 

Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.

 

Artigo 6º – São deveres dos associados:

  1. - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;

  2. - Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;

  3. - Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.

  1. – Zelar pelo bom nome da instituição.

  2. – Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.

Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.

 

Seção III  Da Demissão e Exclusão dos Associados

 

Artigo 7º – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:

  1. - Requerimento por escrito de associado;

  2. - Superveniência de incapacidade civil; III - falecimento; IV - demissão.

 

 

Artigo 8º - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.

Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:

  1. - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;

  2. - Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;

  3. - Proceder com má administração de recursos;

  4. - Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.

Artigo 9º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:

  1. – Pelo presidente da Diretoria;

  2. – Pela Diretoria;

  3. – Pelo Conselho Fiscal;

  4. – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Artigo 10º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.

Seção IV   Da Diretoria

Artigo 11º - A Diretoria será constituída pelo Presidente Executivo - Nelson Ximenes Jr, pelo

Vice-Presidente Executivo – Sergio Teixeira Bastos, pela Primeira Secretária Executiva - Elizabeth Pereira Lacerda, pelo Primeiro Tesoureiro Executivo – Francisco Jamysson dos Santos

Mendes, pelo Secretário de Tecnologia Executivo - Carlos Henrique de Campos, pela Segunda Secretária - Mileid Pereira Lacerda Silva e pelo Segundo Tesoureiro – Cláudio Augusto Gonçalves da Silva.

§1º – O mandato da Diretoria será de 5 (cinco) anos, vedada mais de duas reeleições consecutivas.

§2º – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.

Artigo 12º - Compete a Diretoria:

  1. - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,

  2. - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;

  3. - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;

  4. – Elaborar e executar programa anual de atividades;

  5. – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

  6. – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

  1. – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

  2. - Prestar contas da administração, anualmente; IX - convocar a Assembleia Geral.

 

Artigo 13º - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.

Artigo 14º - Compete ao Presidente:

  1. - Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

  2. – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

  3. – Convocar e presidir a Assembleia Geral;

  4. – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

  5. – Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Artigo 15º - Compete ao Vice Presidente:

  1. - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;

  2. – Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; III - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Artigo 16º - Compete ao Primeiro Secretário:

  1. - Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;

  2. - Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; III - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral; IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.

Artigo 17º – Compete ao Segundo Secretário

I - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,

II- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato; III- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções. Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  1. - Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;

  2. – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos de campanhas, mantendo em dia a escrituração;

  3. – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

  4. – Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

  5. - Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;

  6. – Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;

  7. – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VIII – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

 Artigo 18º – Compete ao Segundo Tesoureiro:

  1. – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

  2. – Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Artigo 19º – Compete aos demais diretores:

  1. – Trazer questões de sua diretoria para apreciação;

  2. – Representar a AFREVO em assuntos pertinentes à sua diretoria; III – Defender os interesses de sua diretoria.

 

Seção V   Do Conselho Fiscal

Artigo 20º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término;

§ 3º - Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.

Artigo 21º - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. - Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;

  2. – Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Seção VI   Considerações Finais

Artigo 22º – No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.

Artigo 23º – A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.

Artigo 24º – As atividades dos conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Artigo 25º – Os cargos dos Diretores Executivos e operacionais serão remunerados conforme Ata do Conselho Fiscal, podendo ser registrados seguindo a CLT, conforme a legislação vigente.

Artigo 26º – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.

CAPÍTULO II   DAS ELEIÇÕES

Artigo 27º - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.

§1º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.

§2º - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.

 

Artigo 28º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.

CAPÍTULO III   DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Artigo 29º – A Associação se manterá através de convênios com o Poder Público, doações no site, campanhas de contribuições, dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Artigo 30º - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:

  • receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;

  • de doações de qualquer natureza;

  • de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;

  • auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.

 

 Artigo 31º – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Artigo 32º – No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.

CAPÍTULO IV   DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 33º - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Artigo 34º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Artigo 35º - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.

Artigo 36º - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Parágrafo único – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

CAPÍTULO V   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 40º - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.

Artigo 41º - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.

Artigo 42º - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 19/02/2021, com as alterações no Artigo 1, Associação de Fretistas: Motoristas de Aplicativos, Motocas, Caminhoneiros e de Obras Sociais.

E, por assim estarem compromissados, assinam o presente Estatuto em duas (2) vias.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2021.                  

______________________________________________

Presidente Executivo - Nelson Ximenes Jr

______________________________________________

Vice-Presidente Executivo – Sergio Teixeira Bastos

______________________________________________

Primeira Secretária Executiva - Elizabeth Pereira Lacerda

______________________________________________

Primeiro Tesoureiro Executivo – Francisco Jamysson dos Santos Mendes

______________________________________________

Secretário de Tecnologia Executivo - Carlos Henrique de Campos

______________________________________________

Segunda Secretária – Mileid Pereira Lacerda Silva

______________________________________________

Segundo Tesoureiro – Cláudio Augusto Gonçalves da Silva

  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • whatsapp
bottom of page