
ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL BENEFICENTE
SEM FINS LUCRATIVOS
Associação Motocas, Caminhoneiros, Motoristas de Aplicativos e Obras Sócias.
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1º - Associação de Fretistas: Motoristas de Aplicativos, Motocas, Caminhoneiros Autônomos e de Obras Sociais, neste estatuto designada simplesmente como AFREVO, fundada em 25/09/2018, com a designação de ABRASPAT e com sede e foro nesta Capital do Estado de São Paulo a Rua Itinguçu, 2361 – sala C – Vila Ré - CEP: 03658-011 e regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos, é uma entidade de caráter civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza beneficente, com número ilimitado de sócios, com prazo de duração indeterminado e com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem.
Artigo 2º - A Associação tem por finalidade:
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Promover a conscientização, da utilidade pública e reconhecimento do valor das Profissões acima. Perante a Sociedade, Empresas e Governo;
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Mobilizar todos os esforços para regulamentar e consolidar as Profissões;
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Fomentar a busca de valor justo de remuneração e consequente adicional de Periculosidade e/ou seguro de vida e acidentes;
IV. Buscar aprimoramento com reciclagem e sistemas, para melhoria da segurança Profissional, em acordo com a NR-16;
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Criar sistemas e aplicativos que gerem valor para os associados.
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Promover campanhas, de assistência social e psicológica, de vulneráveis, desabrigados e atingidos por desastres ambientais, integração desta população na sociedade, através de orientação e cursos profissionalizantes, priorizando o combate à fome, a assistência médica, com auxílio na moradia, móveis, roupas, utensílios, alimentação e insumos dos seus animais domésticos; até a sua completa integração na sociedade.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade atuará contra qualquer tipo de discriminação de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento, bem como a priorização de suas finalidades.
Parágrafo único - Para cumprir suas finalidades, a AFREVO se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, ou por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Seção II Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 5º - São direitos dos associados:
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- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
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- Propor a admissão de novos associados; III - Ter acesso a todos os documentos da Associação; IV - Recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 6º – São deveres dos associados:
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- Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
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- Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;
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- Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
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– Zelar pelo bom nome da instituição.
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– Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
Seção III Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 7º – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:
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- Requerimento por escrito de associado;
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- Superveniência de incapacidade civil; III - falecimento; IV - demissão.
Artigo 8º - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
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- Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
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- Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
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- Proceder com má administração de recursos;
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- Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 9º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
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– Pelo presidente da Diretoria;
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– Pela Diretoria;
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– Pelo Conselho Fiscal;
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– Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 10º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Seção IV Da Diretoria
Artigo 11º - A Diretoria será constituída pelo Presidente Executivo - Nelson Ximenes Jr, pelo
Vice-Presidente Executivo – Sergio Teixeira Bastos, pela Primeira Secretária Executiva - Elizabeth Pereira Lacerda, pelo Primeiro Tesoureiro Executivo – Francisco Jamysson dos Santos
Mendes, pelo Secretário de Tecnologia Executivo - Carlos Henrique de Campos, pela Segunda Secretária - Mileid Pereira Lacerda Silva e pelo Segundo Tesoureiro – Cláudio Augusto Gonçalves da Silva.
§1º – O mandato da Diretoria será de 5 (cinco) anos, vedada mais de duas reeleições consecutivas.
§2º – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Artigo 12º - Compete a Diretoria:
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- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
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- Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
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- Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
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– Elaborar e executar programa anual de atividades;
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– Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
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– Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
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– Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
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- Prestar contas da administração, anualmente; IX - convocar a Assembleia Geral.
Artigo 13º - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 14º - Compete ao Presidente:
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- Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
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– Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
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– Convocar e presidir a Assembleia Geral;
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– Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
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– Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 15º - Compete ao Vice Presidente:
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- substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
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– Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; III - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 16º - Compete ao Primeiro Secretário:
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- Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
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- Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; III - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral; IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 17º – Compete ao Segundo Secretário
I - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
II- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato; III- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções. Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
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- Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
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– Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos de campanhas, mantendo em dia a escrituração;
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– Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
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– Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
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- Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
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– Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
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– Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VIII – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo 18º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
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– Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
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– Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Artigo 19º – Compete aos demais diretores:
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– Trazer questões de sua diretoria para apreciação;
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– Representar a AFREVO em assuntos pertinentes à sua diretoria; III – Defender os interesses de sua diretoria.
Seção V Do Conselho Fiscal
Artigo 20º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término;
§ 3º - Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 21º - Compete ao Conselho Fiscal:
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- Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;
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– Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Seção VI Considerações Finais
Artigo 22º – No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Artigo 23º – A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
Artigo 24º – As atividades dos conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 25º – Os cargos dos Diretores Executivos e operacionais serão remunerados conforme Ata do Conselho Fiscal, podendo ser registrados seguindo a CLT, conforme a legislação vigente.
Artigo 26º – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES
Artigo 27º - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
§1º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
§2º - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Artigo 28º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 29º – A Associação se manterá através de convênios com o Poder Público, doações no site, campanhas de contribuições, dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Artigo 30º - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
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receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
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de doações de qualquer natureza;
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de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
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auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Artigo 31º – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 32º – No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.
CAPÍTULO IV DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 33º - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 34º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 35º - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 36º - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 40º - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 41º - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 42º - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 19/02/2021, com as alterações no Artigo 1, Associação de Fretistas: Motoristas de Aplicativos, Motocas, Caminhoneiros e de Obras Sociais.
E, por assim estarem compromissados, assinam o presente Estatuto em duas (2) vias.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2021.
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Presidente Executivo - Nelson Ximenes Jr
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Vice-Presidente Executivo – Sergio Teixeira Bastos
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Primeira Secretária Executiva - Elizabeth Pereira Lacerda
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Primeiro Tesoureiro Executivo – Francisco Jamysson dos Santos Mendes
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Secretário de Tecnologia Executivo - Carlos Henrique de Campos
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Segunda Secretária – Mileid Pereira Lacerda Silva
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Segundo Tesoureiro – Cláudio Augusto Gonçalves da Silva
